Agora, o Código Penal estabelece multas para quem praticar bullying e reclusão com multa para os casos de cyberbullying
Mudança na Legislação:
Visando fortalecer a proteção de nossas crianças e adolescentes, uma nova lei foi sancionada em 15 de janeiro de 2024, introduzindo alterações significativas no Código Penal brasileiro. A partir de agora, bullying e cyberbullying não serão mais tolerados, com medidas rigorosas para coibir essas práticas.
Inclusão de Bullying e Cyberbullying:
A lei incorpora bullying e cyberbullying ao artigo que trata de constrangimento ilegal, marcando uma mudança decisiva na abordagem dessas condutas. Agora, o Código Penal estabelece multas para quem praticar bullying e reclusão com multa para os casos de cyberbullying.
Definição Ampliada:
O texto define bullying como “intimidação sistemática, individual ou em grupo, com violência física ou psicológica, de maneira intencional e repetitiva, sem motivação evidente. Isso inclui atos de intimidação, humilhação, discriminação, ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.”
Penas Mais Severas para Cyberbullying:
Para o cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. Isso abrange a intimidação sistemática em redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer meio digital.
Agravantes e Penas Mais Rígidas:
A legislação também prevê agravantes para casos de bullying em grupo, uso de armas ou envolvimento em outros crimes violentos. Além disso, outras medidas visam elevar as penas para crimes contra crianças e adolescentes em diferentes contextos, como homicídio em ambiente escolar.
Crimes Contra Crianças e Adolescentes Agora Considerados Hediondos:
A lei torna crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) hediondos, impedindo acusados de pagar fiança, ter pena perdoada ou receber liberdade provisória. A progressão de pena também se torna mais lenta.
Expansão dos Crimes Hediondos:
Além disso, a nova legislação inclui na lista de crimes hediondos outras três condutas graves: indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação usando a internet, sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
Essas mudanças refletem a necessidade de garantir a segurança e o bem-estar de nossas gerações futuras, transformando o cenário legal para um ambiente mais protetor e responsivo.