O Mediador é imparcial – participa do processo para facilitar a comunicação e negociação entre as partes, jamais para ajudar uma delas, em detrimento da outra
Marisa Faria Mathey
Nós somos frutos, uns dos outros. Todos temos corresponsabilidades por nós e pelos que nos circundam – “o todo afeta a parte e a parte afeta o todo”, como diz Edgar Morin, o grande educador e filósofo francês. Aliás, vivemos numa era ecológica, em todos os sentidos.
Em geral, quando se fala em ‘mediar” as pessoas já pensam naquela situação onde haverá sacrifício das suas necessidades em detrimento das do outro e, vice-versa – “um toma lá, dá cá”.
Entretanto, a Mediação consiste num método auto compositivo para solução de conflitos, com a presença de um profissional capacitado – o Mediador.
O Mediador é imparcial – participa do processo para facilitar a comunicação e negociação entre as partes, jamais para ajudar uma delas, em detrimento da outra – não atua para julgá-las ou criticá-las e sim, para que elas entendam melhor suas perspectivas, interesses, necessidades e para que elas mesmas sejam protagonistas da própria história.
Na Mediação não se trabalha a filosofia da culpa e da vitimização e sim, da responsabilidade, a partir da reflexão e conscientização de cada uma das partes envolvidas.
Nossa sociedade vive a “Cultura do Litígio”, ou seja, quando um conflito fica difícil de ser solucionado pelas próprias pessoas nele envolvidas, em geral, costumam procurar um terceiro-advogado que, em regra, irá propor um processo judicial litigioso em face do outro, levando a questão para um terceiro-Juiz, representante do Poder Judiciário, para que este resolva o conflito e imponha aos litigantes uma solução – a Sentença, daí o termo “Cultura da Sentença”.
Acontece que, a sentença ao ser proferida pelo Juiz de Direito, não agradará a uma das partes, pois o método processual é binário: haverá um perdedor e um ganhador e, por vezes, mesmo o ganhador não ficará satisfeito. As pesquisas demonstram que as decisões impostas são comumente descumpridas e que as decisões construídas pelas próprias pessoas, na maioria, são respeitadas e seguidas.
Isto somado ao alto custo processual, financeiro e emocional: o processo desgasta demais as pessoas nele envolvidas, especialmente familiares e tem alto custo financeiro, além de destruir os laços familiares, não raramente.
No processo de Mediação, o Mediador tratará das pessoas, não do processo e buscará, por meio das técnicas e habilidades, as causas subjacentes ao conflito apresentado, as necessidades desatendidas e os interesses que a elas conduzem.
Frise-se que, a Mediação não é solução para todos os males. As partes precisam do requisito: Vontade, Lealdade e Boa-Fé para dela se servirem como Método adequado para resolução de seus conflitos.
Costumo dar os parabéns às Famílias que participam das Mediações, pois elas têm coragem para enfrentarem seus problemas, esforçando-se para tratarem de questões desagradáveis, porém importantes e que, só pelo enfrentamento e, de maneira não violenta, poderão superá-las.
A mediação e os novos modelos de família
Com as Oficinas de Parentalidade aprendi que “O Conflito Intenso entre os Pais só perde para morte em danos para os filhos”. Fiquei preocupadíssima com esta informação, pois atualmente quase 50% das crianças e dos adolescentes, são filhos de pais não casados, divorciados, de relacionamentos eventuais e outros.
Assim, mesmo que entre pai e mãe, não haja ou nunca tenha havido a conjugalidade, este fato não tem o condão de dissolver ou anular a existência da Família desta criança, do filho, composta de – Pai, Mãe e Filho!
Assim: A Família da criança que nasceu de pais separados, existirá, a despeito destes pais não se relacionarem mais intimamente, como homem e mulher. Existe ex Pai? Ex Mãe? Ex Filho? Não!
Se as consequências dos conflitos intensos entre os Pais, só perdem para a Morte em danos para os filhos e, se os pais decidem resolver seus conflitos por meio de um processo judicial adversarial, logo o método escolhido será como uma mola propulsora para fortalecer a espiral de conflito já existente entre eles, cujas consequências atingirão diretamente o bem estar e o desenvolvimento saudáveis do(s) filho(s).
Eu não estou aqui propagando ao meu querido leitor, que não lute pela concretização de seu direito ou ainda, pela concretização do direito do seu filho (s), seria uma incoerência, mesmo porquesouAdvogada, meu objetivo é a Justiça.
Na Mediação, quando as partes fazem acordo, sentem que a Justiça foi realizada, no caso delas. Este método garante o Acesso à Justiça, direito previsto Constitucionalmente. Acesso à Justiça, não quer dizer apenas acesso a um processo judicial convencional.
A mensagem que me esforço para lhe transmitir, caro Amigo, é que você tenha consciência de que suas escolhas terão reflexos diretos na formação e saúde física, mental e emocional de seu (s) filho(s), então que procure a Mediação – particular ou judicial (vá ao CEJUSC de sua cidade), pois é um método pacífico para solução de seus conflitos familiares ou mesmo de outra ordem. E, ao procurar um advogado, que este seja colaborativo (orientação do CNJ), pois trabalhará para efetivar seus direitos, utilizando-se de métodos não adversariais e destrutivos. A Mediação traz nova filosofia, marcando uma nova era,as ciências atuais, inclusive a Jurídica,que devem se humanizar e todo trabalho onde a matéria prima básica é o ser humano, deve se adaptar ao pensamento complexo. É imperioso mobilizar todos os saberes disponíveis para que uma nova forma de pensar seja construída.
Os Advogados são muito bem-vindos e importantes na Mediação, porque, além de fornecerem informações jurídicas necessárias, também costumam ser bastante criativos na construção de um acordo.
Os psicólogos também são muito bem-vindos às Mediações, especialmente, para serem a voz da criança. A rede de apoio (avós, babás, etc) da criança, idem. Laudos de avaliações elaborados por peritos, com valores dos bens imóveis a partilharem, são fundamentais nas sessões que visam tratar de divisão de imóveis. Assim, vê-se que a disciplinas se interagem, emprestando conhecimentos umas às outras, para que a solução da questão trabalhada na Mediação, possa ser mais próximas do melhor e mais conveniente.
E, finalizando, quero lembrar que, diante da crise atual que vivemos na sociedade e nas Famílias, nos deparamos com uma grande ausência de valores, falta de limites e de respeito ao outro. Deste caos, surgirá uma nova ordem, pois assim dita a “Teoria do Caos”.
No passado tínhamos nas Famílias, muita rigidez, machismo e pouquíssimo diálogo. As crianças e adolescentes eram tidos como objetos, antes da Constituição Federal de 1.988.Após, entretanto, passaram a ser considerados sujeitos de direitos, pessoas, o que representou grande avanço jurídico e social. Atualmente, as Famílias lidam com a falta de aceitação do modelo antigo familiar e é importante que sejam construídas novas crenças, novos modelos familiares que funcionem, mas que seja priorizado o diálogo e o afeto entre pais e filhos, com respeito mútuo e coerência entre a filosofia e o exemplo dos pais.
A ausência de ligação recíproca e afetiva com os pais; o ambiente doméstico caótico; pais ausentes, incoerentes são fatores de risco na família que podem levar o(s) filho(s) ao abuso de substâncias químicas, a delinquência, comportamentos de risco; insegurança, solidão, ansiedade, e, em casos mais graves, até tentativa de suicídio. Segundo informações da obra de Paulo Pio “Prevenção ao Uso de Drogas” e o material das Oficinas de Parentalidade do CNJ.
Marisa Faria Mathey
É Advogada desde 1999; Especialista em Processo Civil pelo COGEAE/PUC (2002); Mediadora desde 2013, tendo atuado em mais de 500 processos familiares, envolvendo filhos – crianças e adolescentes. E-mail: marisamathey@uol.com.br